0814245-39.2025.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0814245-39.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Oficie-se conforme requerido pelo perito. Ciente o perito que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em caso haja depósitos referentes aos honorários em razão da sucumbência da parte que não requereu a perícia, o valor só será levantado após a devolução da ajuda de custo. 2- Após, intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial de ID. 300747753. SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX SANTOS DA SILVA
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILKER LUIZ FERNANDES
OAB: 218178/RJ
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0814245-39.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Oficie-se conforme requerido pelo perito. Ciente o perito que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em caso haja depósitos referentes aos honorários em razão da sucumbência da parte que não requereu a perícia, o valor só será levantado após a devolução da ajuda de custo. 2- Após, intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial de ID. 300747753. SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0814245-39.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Oficie-se conforme requerido pelo perito. Ciente o perito que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, em caso haja depósitos referentes aos honorários em razão da sucumbência da parte que não requereu a perícia, o valor só será levantado após a devolução da ajuda de custo. 2- Após, intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial de ID. 300747753. SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular