0814219-77.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0814219-77.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO TEIXEIRA LOUZEIRO RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc. Processo em ordem, sem nulidades. Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Considerando que o fato controvertido diz respeito à alegada falha na prestação dos serviços pela parte ré, apta a ensejar a indenização por danos morais pleiteada, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr. PEDRO BURLE GOMES, engenheiro elétrico no SEJUD, para exercer seu mister independente de compromisso. Desde já fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que ambos os litigantes apresentaram seus quesitos nos autos e que a Ré indicou assistente técnico. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente. DUQUE DE CAXIAS, 1 de setembro de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CELSO TEIXEIRA LOUZEIRO
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado02/09/2026
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB: 131102/RJ
FERNANDA DAVI DE SOUZA
OAB: 225514/RJ
FERNANDA DOS SANTOS GUIMARAES
OAB: 241282/RJ
VIVIAN PEREIRA MENDONCA
OAB: 217480/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0814219-77.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO TEIXEIRA LOUZEIRO RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc. Processo em ordem, sem nulidades. Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Considerando que o fato controvertido diz respeito à alegada falha na prestação dos serviços pela parte ré, apta a ensejar a indenização por danos morais pleiteada, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr. PEDRO BURLE GOMES, engenheiro elétrico no SEJUD, para exercer seu mister independente de compromisso. Desde já fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que ambos os litigantes apresentaram seus quesitos nos autos e que a Ré indicou assistente técnico. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente. DUQUE DE CAXIAS, 1 de setembro de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular