0814146-25.2025.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0814146-25.2025.8.19.0004 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Mantenhointegralmente a decisão agravada,por seus próprios fundamentos, por entender que a perícia médica especializada constitui, neste momento, meio idôneo e suficiente para a apuração da capacidade civil da interditanda, permanecendo resguardada a possibilidade de complementação da instrução probatória, inclusive mediante estudo psicossocial, caso tal providência venha a se mostrar necessária no curso do processo. 2. Seguem, em anexo, às informações prestadas ao E. Tribunal de Justiça, relativas ao AI interposto pelo Ministério Público. 3. No mais, cumpra-se integralmente o determinado no ID 202032560. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2026. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA DE SOUZA
OAB: 111644/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0814146-25.2025.8.19.0004 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Mantenhointegralmente a decisão agravada,por seus próprios fundamentos, por entender que a perícia médica especializada constitui, neste momento, meio idôneo e suficiente para a apuração da capacidade civil da interditanda, permanecendo resguardada a possibilidade de complementação da instrução probatória, inclusive mediante estudo psicossocial, caso tal providência venha a se mostrar necessária no curso do processo. 2. Seguem, em anexo, às informações prestadas ao E. Tribunal de Justiça, relativas ao AI interposto pelo Ministério Público. 3. No mais, cumpra-se integralmente o determinado no ID 202032560. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2026. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular