Detalhe do processo

0814146-25.2025.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0814146-25.2025.8.19.0004 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Mantenhointegralmente a decisão agravada,por seus próprios fundamentos, por entender que a perícia médica especializada constitui, neste momento, meio idôneo e suficiente para a apuração da capacidade civil da interditanda, permanecendo resguardada a possibilidade de complementação da instrução probatória, inclusive mediante estudo psicossocial, caso tal providência venha a se mostrar necessária no curso do processo. 2. Seguem, em anexo, às informações prestadas ao E. Tribunal de Justiça, relativas ao AI interposto pelo Ministério Público. 3. No mais, cumpra-se integralmente o determinado no ID 202032560. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2026. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA DE SOUZA

OAB: 111644/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0814146-25.2025.8.19.0004 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Mantenhointegralmente a decisão agravada,por seus próprios fundamentos, por entender que a perícia médica especializada constitui, neste momento, meio idôneo e suficiente para a apuração da capacidade civil da interditanda, permanecendo resguardada a possibilidade de complementação da instrução probatória, inclusive mediante estudo psicossocial, caso tal providência venha a se mostrar necessária no curso do processo. 2. Seguem, em anexo, às informações prestadas ao E. Tribunal de Justiça, relativas ao AI interposto pelo Ministério Público. 3. No mais, cumpra-se integralmente o determinado no ID 202032560. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2026. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular