Detalhe do processo

0814115-83.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0814115-83.2024.8.19.0054/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JONNY DA SILVA GUIMARAES (OAB RJ242982) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB RJ157927) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) SENTENÇA Julgo, pois, parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1. CONFIRMAR a tutela provisória concedida; 2. CONDENAR a requerida ao refaturamento da competência dos meses de abril/2024 e maio/2024, para o consumo de 39,6m³, nos termos do laudo pericial; 3. CONDENAR a requerida à devolução em dobro dos valores comprovadamente pagos a maior pela autora (diferença entre o valor pago e o valor?refaturado), a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente deste cada desembolso e juros de mora a contar da citação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pleito de danos morais.?
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Autor PAULO ROBERTO DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

BRUNO SILVA RODRIGUES

OAB: 157927/RJ

LAURO VINICIUS RAMOS RABHA

OAB: 169856/RJ

JONNY DA SILVA GUIMARAES

OAB: 242982/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0814115-83.2024.8.19.0054/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JONNY DA SILVA GUIMARAES (OAB RJ242982) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB RJ157927) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) SENTENÇA Julgo, pois, parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1. CONFIRMAR a tutela provisória concedida; 2. CONDENAR a requerida ao refaturamento da competência dos meses de abril/2024 e maio/2024, para o consumo de 39,6m³, nos termos do laudo pericial; 3. CONDENAR a requerida à devolução em dobro dos valores comprovadamente pagos a maior pela autora (diferença entre o valor pago e o valor?refaturado), a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente deste cada desembolso e juros de mora a contar da citação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pleito de danos morais.?