Detalhe do processo

0814108-72.2024.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0814108-72.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : JOSUE SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A) : JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB SP487308) DESPACHO/DECISÃO 1. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato sob a ótica de profissional habilitado na área. Desta forma, uma vez alcançados os objetivos deste Juízo e considerando que as partes não apresentaram impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial. 2. Expeça-se mandado de pagamento do valor remanescente depositado a título de honorários em favor do (a) perito (a) . Dispensa-se o decurso do prazo de preclusão. 3. Remeta-se ao Grupo de Sentença, conforme ATO EXECUTIVO Nº 01/2026 - COMAQ. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSUE SANTOS DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PEREZ COUTINHO

OAB: 487308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0814108-72.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : JOSUE SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A) : JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB SP487308) DESPACHO/DECISÃO 1. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato sob a ótica de profissional habilitado na área. Desta forma, uma vez alcançados os objetivos deste Juízo e considerando que as partes não apresentaram impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial. 2. Expeça-se mandado de pagamento do valor remanescente depositado a título de honorários em favor do (a) perito (a) . Dispensa-se o decurso do prazo de preclusão. 3. Remeta-se ao Grupo de Sentença, conforme ATO EXECUTIVO Nº 01/2026 - COMAQ. Intime-se.