0814059-80.2023.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0814059-80.2023.8.19.0023/RJ AUTOR : FERNANDA DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : ROGÉRIO CHAGAS DA CONCEIÇÃO (OAB RJ209720) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, embora regularmente nomeado, o perito anteriormente designado permaneceu inerte, sem qualquer manifestação acerca da aceitação do encargo, apesar do decurso de lapso temporal significativo, mostra-se necessária sua substituição, a fim de evitar maior demora na instrução do feito e assegurar a razoável duração do processo. Assim, torno sem efeito a nomeação anteriormente realizada e nomeio, em substituição, RICARDO PEON ALBUQUERQUE , médico especialista em ortopedia, CPF nº 831.763.737-91, para atuar como perito judicial. Intime-se o perito anteriormente nomeado para ciência de sua substituição e do cancelamento do encargo. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Em caso de aceitação, deverão ser observados os honorários periciais fixados na decisão de evento 35, a serem suportados pela parte sucumbente, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Após a aceitação do encargo, designe o perito data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência suficiente para a intimação das partes. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDA DA SILVA NUNES
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB: 86415/RJ
ROGÉRIO CHAGAS DA CONCEIÇÃO
OAB: 209720/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0814059-80.2023.8.19.0023/RJ AUTOR : FERNANDA DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : ROGÉRIO CHAGAS DA CONCEIÇÃO (OAB RJ209720) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, embora regularmente nomeado, o perito anteriormente designado permaneceu inerte, sem qualquer manifestação acerca da aceitação do encargo, apesar do decurso de lapso temporal significativo, mostra-se necessária sua substituição, a fim de evitar maior demora na instrução do feito e assegurar a razoável duração do processo. Assim, torno sem efeito a nomeação anteriormente realizada e nomeio, em substituição, RICARDO PEON ALBUQUERQUE , médico especialista em ortopedia, CPF nº 831.763.737-91, para atuar como perito judicial. Intime-se o perito anteriormente nomeado para ciência de sua substituição e do cancelamento do encargo. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Em caso de aceitação, deverão ser observados os honorários periciais fixados na decisão de evento 35, a serem suportados pela parte sucumbente, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Após a aceitação do encargo, designe o perito data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência suficiente para a intimação das partes. Após, voltem conclusos.