0814014-49.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814014-49.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DA CONCEICAO PEREIRA PROCURADOR: MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ev. 70/74:Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Considerando o teor da decisão de saneamento no ev. 44, oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao Perito. Às partes, em memoriais, no prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOANA DA CONCEICAO PEREIRA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
ANDERSON PANTOJA VITORIANO
OAB: 219743/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814014-49.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DA CONCEICAO PEREIRA PROCURADOR: MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ev. 70/74:Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Considerando o teor da decisão de saneamento no ev. 44, oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao Perito. Às partes, em memoriais, no prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814014-49.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DA CONCEICAO PEREIRA PROCURADOR: MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ev. 70/74:Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Considerando o teor da decisão de saneamento no ev. 44, oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao Perito. Às partes, em memoriais, no prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular