Detalhe do processo

0814014-49.2022.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814014-49.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DA CONCEICAO PEREIRA PROCURADOR: MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ev. 70/74:Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Considerando o teor da decisão de saneamento no ev. 44, oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao Perito. Às partes, em memoriais, no prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOANA DA CONCEICAO PEREIRA

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO RODRIGUES BARREIROS

OAB: 150574/RJ

ANDERSON PANTOJA VITORIANO

OAB: 219743/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814014-49.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DA CONCEICAO PEREIRA PROCURADOR: MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ev. 70/74:Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Considerando o teor da decisão de saneamento no ev. 44, oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao Perito. Às partes, em memoriais, no prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814014-49.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DA CONCEICAO PEREIRA PROCURADOR: MARILEIA NUNES DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ev. 70/74:Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Considerando o teor da decisão de saneamento no ev. 44, oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao Perito. Às partes, em memoriais, no prazo comum de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2026. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular