0813957-28.2024.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0813957-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BEZERRA DOS SANTOS RÉU: JOBECAR AUTO PECAS LTDA, DISTRIBUIDORA DE BATERIAS EXCELL LTDA DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela ré EXCELL LTDA. Nomeio o perito FERNANDO ANTONIO AGUIAR BATALHA, CREA/RJ 29821-D, e-mail: batalha@globo.com. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico nno prazo de 15 dias. dDEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pela ré JOBECAR, desde que nos moldes do art. 435, CPC. INDEFIRO a tomada de depoimento pessoal do autor requerida pela ré JOBECAR, porque entendo desnecessário e protelatório. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DISTRIBUIDORA DE BATERIAS EXCELL LTDA
Autor GERALDO BEZERRA DOS SANTOS
Réu JOBECAR AUTO PECAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELAINE MARTINS SILVEIRA
OAB: 204880/RJ
CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO
OAB: 76310/RS
JORGE ALBERTO DE CARVALHO
OAB: 173694/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0813957-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BEZERRA DOS SANTOS RÉU: JOBECAR AUTO PECAS LTDA, DISTRIBUIDORA DE BATERIAS EXCELL LTDA DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela ré EXCELL LTDA. Nomeio o perito FERNANDO ANTONIO AGUIAR BATALHA, CREA/RJ 29821-D, e-mail: batalha@globo.com. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico nno prazo de 15 dias. dDEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pela ré JOBECAR, desde que nos moldes do art. 435, CPC. INDEFIRO a tomada de depoimento pessoal do autor requerida pela ré JOBECAR, porque entendo desnecessário e protelatório. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto