Detalhe do processo

0813957-28.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0813957-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BEZERRA DOS SANTOS RÉU: JOBECAR AUTO PECAS LTDA, DISTRIBUIDORA DE BATERIAS EXCELL LTDA DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela ré EXCELL LTDA. Nomeio o perito FERNANDO ANTONIO AGUIAR BATALHA, CREA/RJ 29821-D, e-mail: batalha@globo.com. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico nno prazo de 15 dias. dDEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pela ré JOBECAR, desde que nos moldes do art. 435, CPC. INDEFIRO a tomada de depoimento pessoal do autor requerida pela ré JOBECAR, porque entendo desnecessário e protelatório. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu DISTRIBUIDORA DE BATERIAS EXCELL LTDA

Autor GERALDO BEZERRA DOS SANTOS

Réu JOBECAR AUTO PECAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELAINE MARTINS SILVEIRA

OAB: 204880/RJ

CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO

OAB: 76310/RS

JORGE ALBERTO DE CARVALHO

OAB: 173694/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0813957-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BEZERRA DOS SANTOS RÉU: JOBECAR AUTO PECAS LTDA, DISTRIBUIDORA DE BATERIAS EXCELL LTDA DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela ré EXCELL LTDA. Nomeio o perito FERNANDO ANTONIO AGUIAR BATALHA, CREA/RJ 29821-D, e-mail: batalha@globo.com. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico nno prazo de 15 dias. dDEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pela ré JOBECAR, desde que nos moldes do art. 435, CPC. INDEFIRO a tomada de depoimento pessoal do autor requerida pela ré JOBECAR, porque entendo desnecessário e protelatório. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto