0813895-76.2026.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0813895-76.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REINALDO RAIMUNDO DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Defiro a realização da prova pericial requerida pelo Autor. Nomeio o perito JOÃO PAULO CONCEIÇÃO - CRM 5213496-0 (e-mail: jpac1919@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO (e também por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários e currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. O pedido de produção de prova oral será apreciado após a realização do exame pericial e a vinda do respectivo laudo. P.I. NITERÓI, 9 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE NITEROI
Autor REINALDO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0813895-76.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REINALDO RAIMUNDO DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Defiro a realização da prova pericial requerida pelo Autor. Nomeio o perito JOÃO PAULO CONCEIÇÃO - CRM 5213496-0 (e-mail: jpac1919@gmail.com), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO (e também por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários e currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. O pedido de produção de prova oral será apreciado após a realização do exame pericial e a vinda do respectivo laudo. P.I. NITERÓI, 9 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular