Detalhe do processo

0813874-44.2023.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0813874-44.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MEIRELLES CAPITULINO RÉU: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA Trata-se depedido daré requereu a realização de prova pericial no sistema multimídia do veículo objeto da demanda, a fim de apurar a existência dos defeitos alegados pela autora e verificar a efetividade dos reparos realizados. Considerando que a controvérsia envolve questão de natureza técnica,defiro a produção de prova pericial, nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio o perito ACACIO COELHO DE OLIVEIRA, ENGENHARIA ELÉTRICA-ELETRÔNICA, CREA-RJ 48889/D, acacio.oliveira@gmail.com. Intime-se a ré para, no prazo de15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não o tenha feito, especificando os pontos técnicos que deverão ser examinados no sistema multimídia e informando a localização atual do veículo. No mesmo prazo, intime-se a autora para informar onde o veículo poderá ser vistoriado, bem como para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso tenha interesse. A autora deverá assegurar o acesso ao veículo e conservá-lo, tanto quanto possível, no estado em que se encontra, abstendo-se de realizar intervenções ou reparos no sistema multimídia até a realização da perícia, salvo necessidade comprovada, hipótese em que deverá comunicar previamente o fato nos autos e preservar os elementos substituídos. Anote-se o requerimento formulado pela ré para que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da Dra. Denise de Castro Santos, OAB/SP nº 404.043, nos termos do art. 272, (sec) 5º, do Código de Processo Civil, desde que regularmente habilitada nos autos. SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

Autor DANIELLE MEIRELLES CAPITULINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS FERREIRA SANTOS

OAB: 244742/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALAN FERREIRA GOMES

OAB: 110520/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DENISE DE CASTRO SANTOS

OAB: 404043/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DIOGO PACHECO GOMES

OAB: 110540/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0813874-44.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MEIRELLES CAPITULINO RÉU: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA Trata-se depedido daré requereu a realização de prova pericial no sistema multimídia do veículo objeto da demanda, a fim de apurar a existência dos defeitos alegados pela autora e verificar a efetividade dos reparos realizados. Considerando que a controvérsia envolve questão de natureza técnica,defiro a produção de prova pericial, nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio o perito ACACIO COELHO DE OLIVEIRA, ENGENHARIA ELÉTRICA-ELETRÔNICA, CREA-RJ 48889/D, acacio.oliveira@gmail.com. Intime-se a ré para, no prazo de15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não o tenha feito, especificando os pontos técnicos que deverão ser examinados no sistema multimídia e informando a localização atual do veículo. No mesmo prazo, intime-se a autora para informar onde o veículo poderá ser vistoriado, bem como para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso tenha interesse. A autora deverá assegurar o acesso ao veículo e conservá-lo, tanto quanto possível, no estado em que se encontra, abstendo-se de realizar intervenções ou reparos no sistema multimídia até a realização da perícia, salvo necessidade comprovada, hipótese em que deverá comunicar previamente o fato nos autos e preservar os elementos substituídos. Anote-se o requerimento formulado pela ré para que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da Dra. Denise de Castro Santos, OAB/SP nº 404.043, nos termos do art. 272, (sec) 5º, do Código de Processo Civil, desde que regularmente habilitada nos autos. SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular