Detalhe do processo

0813620-93.2024.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo:0813620-93.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE GOMES FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em que pese o pedido de inversão do ônus da prova, não vislumbro um dos requisitos ensejadores da não aplicação da distribuição ordinária do ônus, qual seja a hipossuficiência técnica da autora em demonstrar os fatos por ela alegados em sua peça exordial. Isto porque, não basta a configuração de relação consumerista para a inversão do ônus, devendo ser observados os requisitos elencados no art. 6°, em seu inciso oitavo, do CDC. Ressalta-se, ainda, que tanto a parte Autora quanto a Ré dispõem dos mesmos meios de prova para comprovação do fato, notadamente a prova técnica, requerida pela Autora neste caso. Nesse sentido, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte Autora. Para tanto, nomeio perito o Dr. PHILLIPE JOSÉ CABRAL FORTE E MARQUES. Intime-se o I. perito pelo e-mail phillipeperitojudicial@gmail.com para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários para efeitos futuros, uma vez que a parte Autora está sob o pálio da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. NILÓPOLIS, 3 de dezembro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEIDE GOMES FERREIRA

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO

OAB: 156808/RJ

BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO

OAB: 110517/RJ

VANIA PRISCO GALVAO

OAB: 200835/RJ

CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI

OAB: 131102/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo:0813620-93.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE GOMES FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em que pese o pedido de inversão do ônus da prova, não vislumbro um dos requisitos ensejadores da não aplicação da distribuição ordinária do ônus, qual seja a hipossuficiência técnica da autora em demonstrar os fatos por ela alegados em sua peça exordial. Isto porque, não basta a configuração de relação consumerista para a inversão do ônus, devendo ser observados os requisitos elencados no art. 6°, em seu inciso oitavo, do CDC. Ressalta-se, ainda, que tanto a parte Autora quanto a Ré dispõem dos mesmos meios de prova para comprovação do fato, notadamente a prova técnica, requerida pela Autora neste caso. Nesse sentido, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte Autora. Para tanto, nomeio perito o Dr. PHILLIPE JOSÉ CABRAL FORTE E MARQUES. Intime-se o I. perito pelo e-mail phillipeperitojudicial@gmail.com para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários para efeitos futuros, uma vez que a parte Autora está sob o pálio da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. NILÓPOLIS, 3 de dezembro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular