Detalhe do processo

0813508-05.2022.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0813508-05.2022.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: ARLENE BARBOZA DA SILVA FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Vistos etc Conforme expressamente determinado na Decisão de index 143435005, os honorários periciais foram fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), incumbindo ao Município de Volta Redonda, na qualidade de impugnante, o respectivo adiantamento. Embora ausente o depósito, o Perito nomeado concluiu o encargo e apresentou o laudo no index 263635067, requerendo o pagamento dos honorários arbitrados. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil, devendo o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, por sua vez, no mesmo prazo, comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme anteriormente determinado, sob pena de sequestro da quantia necessária à satisfação da verba. P.I. VOLTA REDONDA, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARLENE BARBOZA DA SILVA FREITAS

Réu MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS DE MELLO DA SILVA

OAB: 209083/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0813508-05.2022.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: ARLENE BARBOZA DA SILVA FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Vistos etc Conforme expressamente determinado na Decisão de index 143435005, os honorários periciais foram fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), incumbindo ao Município de Volta Redonda, na qualidade de impugnante, o respectivo adiantamento. Embora ausente o depósito, o Perito nomeado concluiu o encargo e apresentou o laudo no index 263635067, requerendo o pagamento dos honorários arbitrados. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil, devendo o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, por sua vez, no mesmo prazo, comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme anteriormente determinado, sob pena de sequestro da quantia necessária à satisfação da verba. P.I. VOLTA REDONDA, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular