0813508-05.2022.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0813508-05.2022.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: ARLENE BARBOZA DA SILVA FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Vistos etc Conforme expressamente determinado na Decisão de index 143435005, os honorários periciais foram fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), incumbindo ao Município de Volta Redonda, na qualidade de impugnante, o respectivo adiantamento. Embora ausente o depósito, o Perito nomeado concluiu o encargo e apresentou o laudo no index 263635067, requerendo o pagamento dos honorários arbitrados. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil, devendo o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, por sua vez, no mesmo prazo, comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme anteriormente determinado, sob pena de sequestro da quantia necessária à satisfação da verba. P.I. VOLTA REDONDA, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARLENE BARBOZA DA SILVA FREITAS
Réu MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0813508-05.2022.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: ARLENE BARBOZA DA SILVA FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Vistos etc Conforme expressamente determinado na Decisão de index 143435005, os honorários periciais foram fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), incumbindo ao Município de Volta Redonda, na qualidade de impugnante, o respectivo adiantamento. Embora ausente o depósito, o Perito nomeado concluiu o encargo e apresentou o laudo no index 263635067, requerendo o pagamento dos honorários arbitrados. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil, devendo o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, por sua vez, no mesmo prazo, comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme anteriormente determinado, sob pena de sequestro da quantia necessária à satisfação da verba. P.I. VOLTA REDONDA, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular