0813493-42.2024.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO 1) Intime-se a instituição financeira ré, a fim de que,no prazo máximo de 30 dias, colacione aos autostodasas faturas dos 03 cartões de crédito contratados pela parte autora, sob pena de presunção relativa de veracidade das alegações contidas na inicial; 2) Com a vinda dos sobreditos documentos, retornem os autos ao i. perito, para a confecção do laudo pericial, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA LUCIA DOS SANTOS ECZETES
Réu BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADELMAR SODRE FILHO
OAB: 92881/RJ
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
OAB: 135753/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO 1) Intime-se a instituição financeira ré, a fim de que,no prazo máximo de 30 dias, colacione aos autostodasas faturas dos 03 cartões de crédito contratados pela parte autora, sob pena de presunção relativa de veracidade das alegações contidas na inicial; 2) Com a vinda dos sobreditos documentos, retornem os autos ao i. perito, para a confecção do laudo pericial, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.