Detalhe do processo

0813493-42.2024.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO 1) Intime-se a instituição financeira ré, a fim de que,no prazo máximo de 30 dias, colacione aos autostodasas faturas dos 03 cartões de crédito contratados pela parte autora, sob pena de presunção relativa de veracidade das alegações contidas na inicial; 2) Com a vinda dos sobreditos documentos, retornem os autos ao i. perito, para a confecção do laudo pericial, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA DOS SANTOS ECZETES

Réu BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADELMAR SODRE FILHO

OAB: 92881/RJ

SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA

OAB: 135753/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO 1) Intime-se a instituição financeira ré, a fim de que,no prazo máximo de 30 dias, colacione aos autostodasas faturas dos 03 cartões de crédito contratados pela parte autora, sob pena de presunção relativa de veracidade das alegações contidas na inicial; 2) Com a vinda dos sobreditos documentos, retornem os autos ao i. perito, para a confecção do laudo pericial, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.