Detalhe do processo

0813389-10.2025.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0813389-10.2025.8.19.0205/RJ AUTOR : TUANNY CASTILHO ALVES ELVAS SILVA ADVOGADO(A) : INGRID DOS SANTOS SILVA MARÇAL (OAB RJ237904) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido formulado pelo réu no tocante ao levantamento dos valores consignados nos autos pela parte autora, uma vez que se revela prematuro diante da perícia ainda a ser realizada, a qual é essencial para o deslinde do caso que pode sofrer modificação. 2- Outrossim, diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no importe de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) conforme proposto pelo expert evento 48, DOC1 . Os honorários serão devidos ao final, pelo sucumbente, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Ao perito para iniciar os trabalhos, devendo o Laudo Pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor TUANNY CASTILHO ALVES ELVAS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

INGRID DOS SANTOS SILVA MARÇAL

OAB: 237904/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0813389-10.2025.8.19.0205/RJ AUTOR : TUANNY CASTILHO ALVES ELVAS SILVA ADVOGADO(A) : INGRID DOS SANTOS SILVA MARÇAL (OAB RJ237904) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido formulado pelo réu no tocante ao levantamento dos valores consignados nos autos pela parte autora, uma vez que se revela prematuro diante da perícia ainda a ser realizada, a qual é essencial para o deslinde do caso que pode sofrer modificação. 2- Outrossim, diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no importe de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) conforme proposto pelo expert evento 48, DOC1 . Os honorários serão devidos ao final, pelo sucumbente, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Ao perito para iniciar os trabalhos, devendo o Laudo Pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação.

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0813389-10.2025.8.19.0205/RJ AUTOR : TUANNY CASTILHO ALVES ELVAS SILVA ADVOGADO(A) : INGRID DOS SANTOS SILVA MARÇAL (OAB RJ237904) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido formulado pelo réu no tocante ao levantamento dos valores consignados nos autos pela parte autora, uma vez que se revela prematuro diante da perícia ainda a ser realizada, a qual é essencial para o deslinde do caso que pode sofrer modificação. 2- Outrossim, diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no importe de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) conforme proposto pelo expert evento 48, DOC1 . Os honorários serão devidos ao final, pelo sucumbente, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Ao perito para iniciar os trabalhos, devendo o Laudo Pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação.