0813234-41.2022.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0813234-41.2022.8.19.0066/RJ AUTOR : JOAO ODEIR TOBIAS ADVOGADO(A) : NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se ofício à Diretoria-Geral de Planejamento, Controle e Finanças (DGPCF) / TJRJ para o pagamento da ajuda de custo/honorários periciais devidos ao expert , nos termos da Resolução aplicável às hipóteses de gratuidade de justiça. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o Perito Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S A
Autor JOAO ODEIR TOBIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado08/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0813234-41.2022.8.19.0066/RJ AUTOR : JOAO ODEIR TOBIAS ADVOGADO(A) : NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se ofício à Diretoria-Geral de Planejamento, Controle e Finanças (DGPCF) / TJRJ para o pagamento da ajuda de custo/honorários periciais devidos ao expert , nos termos da Resolução aplicável às hipóteses de gratuidade de justiça. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o Perito Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).