Detalhe do processo

0813171-93.2022.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo:0813171-93.2022.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA INACIA DA SILVA MAIA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ciente quanto à apresentação do laudo pericial no ID. 185505795 Analisando os autos do processo, verifiquei que não consta na peça exordial informações sobre o nome da rua em que ocorreram os fatos alegados na inicial; mas tão somente informações sobre o local de trabalho da parte autora. De igual modo, os documentos anexados pela parte ré no ID. 69936008, atestam que houve uma vistoria pelo órgão competente em junho de 2023 e que na ocasião, não foram localizadas as irregularidades alegadas pela requerente. No entanto, esclareço que os fatos narrados pela autora ocorreram em 28/05/2021, ou seja, há 2 anos anteriores à vistoria realizada pelo Município réu. Assim, entendo necessária a produção da prova oral postulada pela autora (ID. 100374814) a fim de que sejam prestados maiores esclarecimentos quanto aos fatos alegados pela requerente e combatidos pela parte ré. Intime-se a parte autora para que apresente rol de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 357, (sec)4º do CPC. Atente-se, contudo, ao disposto no art. 357, (sec)6º do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte ré, derradeiramente, para que cumpra o ato ordinatório proferido no ID. 284517356 P.I. BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2026. RENZO MERICI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISABELLA INACIA DA SILVA MAIA

Réu MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUREMA CONCEICAO CALDAS BATISTA

OAB: 58801/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo:0813171-93.2022.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA INACIA DA SILVA MAIA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ciente quanto à apresentação do laudo pericial no ID. 185505795 Analisando os autos do processo, verifiquei que não consta na peça exordial informações sobre o nome da rua em que ocorreram os fatos alegados na inicial; mas tão somente informações sobre o local de trabalho da parte autora. De igual modo, os documentos anexados pela parte ré no ID. 69936008, atestam que houve uma vistoria pelo órgão competente em junho de 2023 e que na ocasião, não foram localizadas as irregularidades alegadas pela requerente. No entanto, esclareço que os fatos narrados pela autora ocorreram em 28/05/2021, ou seja, há 2 anos anteriores à vistoria realizada pelo Município réu. Assim, entendo necessária a produção da prova oral postulada pela autora (ID. 100374814) a fim de que sejam prestados maiores esclarecimentos quanto aos fatos alegados pela requerente e combatidos pela parte ré. Intime-se a parte autora para que apresente rol de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 357, (sec)4º do CPC. Atente-se, contudo, ao disposto no art. 357, (sec)6º do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte ré, derradeiramente, para que cumpra o ato ordinatório proferido no ID. 284517356 P.I. BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2026. RENZO MERICI Juiz Titular