Detalhe do processo

0813094-74.2025.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0813094-74.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA CARLOS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Nomeiopara o encargo o perito sr.FABIO JOSÉ DOS SANTOS MOTTA(fbsmotta@bol.com.br)Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentosreais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. Intime-se o ilustre perito para dizer se aceita o encargo,no prazo de 15 dias,atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida ao autor. Caso positivo, proceda-se a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se a ré para comprovação de pagamentode metade da quantia arbitrada a título dehonorários periciais, no prazo de10dias. Vindo o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. Após, digam as partes sobre o laudo pericial. Publique-se. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 9 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor LUIZ ANTONIO PEREIRA CARLOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

OAB: 29442/BA

VITOR RODRIGUES SEIXAS

OAB: 457767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0813094-74.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA CARLOS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Nomeiopara o encargo o perito sr.FABIO JOSÉ DOS SANTOS MOTTA(fbsmotta@bol.com.br)Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentosreais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. Intime-se o ilustre perito para dizer se aceita o encargo,no prazo de 15 dias,atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida ao autor. Caso positivo, proceda-se a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se a ré para comprovação de pagamentode metade da quantia arbitrada a título dehonorários periciais, no prazo de10dias. Vindo o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. Após, digam as partes sobre o laudo pericial. Publique-se. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 9 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular