0813028-56.2025.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0813028-56.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. D. S. B. RESPONSÁVEL: CAMILA DE SOUZA PEREIRA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Trata-se de demanda que encerra sua fase postulatória e inicia a fase probatória, devendo haver o pertinente saneamento. As partes são legítimas e estão bem representadas. A inicial foi apresentada em ID.221615663, ato contínuo, a contestação foi apresentada em ID.231490896. O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, estando presentes as condições da ação. Encontram-se presentes, igualmente, os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos específicos para o correto exercício do direito de ação. Não há irregularidades a serem sanadas.Declaro o feito saneado. Não há preliminares que autorizem a extinção prematura da lide, devendo as questões trazidas na peça de contestação serem debatidas no mérito. A parte autora informa sobre não possuir mais provas a produzir em ID. 290638349. A parte rése manifesta requerendo a produção de prova pericial em ID. 283707232. Defiro a prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 363 deste Tribunal de Justiça ("Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum."),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio o peritoDavidPassy- CRM -52-29062-2;e-mailpassy@clinicapassy.com.br;CPF: 330.798.547-72, para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SEGUROS S/A
Autor CAMILA DE SOUZA PEREIRA
Autor J. D. S. B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL RENATA CUBILLA DO AMARAL
OAB: 204871/RJ
RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES
OAB: 172192/RJ
GRISSIA RIBEIRO VENANCIO
OAB: 129287/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0813028-56.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. D. S. B. RESPONSÁVEL: CAMILA DE SOUZA PEREIRA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Trata-se de demanda que encerra sua fase postulatória e inicia a fase probatória, devendo haver o pertinente saneamento. As partes são legítimas e estão bem representadas. A inicial foi apresentada em ID.221615663, ato contínuo, a contestação foi apresentada em ID.231490896. O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, estando presentes as condições da ação. Encontram-se presentes, igualmente, os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos específicos para o correto exercício do direito de ação. Não há irregularidades a serem sanadas.Declaro o feito saneado. Não há preliminares que autorizem a extinção prematura da lide, devendo as questões trazidas na peça de contestação serem debatidas no mérito. A parte autora informa sobre não possuir mais provas a produzir em ID. 290638349. A parte rése manifesta requerendo a produção de prova pericial em ID. 283707232. Defiro a prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 363 deste Tribunal de Justiça ("Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum."),FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Nomeio o peritoDavidPassy- CRM -52-29062-2;e-mailpassy@clinicapassy.com.br;CPF: 330.798.547-72, para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular