0812980-02.2023.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0812980-02.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro a produção de prova pericial requerida pela primeira ré, FAB ZONA OESTE S.A., por se mostrar necessária ao esclarecimento das questões controvertidas, especialmente quanto à disponibilidade da rede pública de esgotamento sanitário no logradouro, à efetiva conexão da unidade consumidora e à coleta, ao transporte e à destinação dos efluentes produzidos no imóvel. Para a realização da perícia, nomeio o perito FABIANO FERREIRA DE FREITAS, ENGENHARIA SANITARISTA E AMBIENTAL, CREA-RJ 2019102141, e-mail: fabianoferreiradefreitas@hotmail.com Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, nos termos do art. 465, (sec) 1º, II e III, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos eventualmente indicados deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a intimação da apresentação do laudo pericial, independentemente de nova intimação, na forma do art. 477, (sec) 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta fundamentada de honorários, nos termos do art. 465, (sec) 2º, do CPC. Aceito o encargo, deverá o perito promover a comunicação da nomeação à Corregedoria-Geral da Justiça, em observância ao Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. Homologados os honorários, intime-se a primeira ré, requerente da prova, para promover o respectivo depósito, na forma do art. 95, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local da realização da diligência, nos termos do art. 466, (sec) 2º, do CPC. A parte autora deverá franquear o acesso do perito e dos assistentes técnicos ao imóvel, bem como colaborar com a realização dos exames necessários, inclusive eventual teste de corante e registro fotográfico, caso reputados tecnicamente pertinentes pelo expert. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, (sec) 1º, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAROLINE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS
Réu F.AB. ZONA OESTE S.A.
Réu RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO FERNANDES ARRUDA DE CASTRO
OAB: 181835/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
RODRIGO MAGALHAES ROMANO
OAB: 83114/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0812980-02.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro a produção de prova pericial requerida pela primeira ré, FAB ZONA OESTE S.A., por se mostrar necessária ao esclarecimento das questões controvertidas, especialmente quanto à disponibilidade da rede pública de esgotamento sanitário no logradouro, à efetiva conexão da unidade consumidora e à coleta, ao transporte e à destinação dos efluentes produzidos no imóvel. Para a realização da perícia, nomeio o perito FABIANO FERREIRA DE FREITAS, ENGENHARIA SANITARISTA E AMBIENTAL, CREA-RJ 2019102141, e-mail: fabianoferreiradefreitas@hotmail.com Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, nos termos do art. 465, (sec) 1º, II e III, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos eventualmente indicados deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a intimação da apresentação do laudo pericial, independentemente de nova intimação, na forma do art. 477, (sec) 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta fundamentada de honorários, nos termos do art. 465, (sec) 2º, do CPC. Aceito o encargo, deverá o perito promover a comunicação da nomeação à Corregedoria-Geral da Justiça, em observância ao Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. Homologados os honorários, intime-se a primeira ré, requerente da prova, para promover o respectivo depósito, na forma do art. 95, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local da realização da diligência, nos termos do art. 466, (sec) 2º, do CPC. A parte autora deverá franquear o acesso do perito e dos assistentes técnicos ao imóvel, bem como colaborar com a realização dos exames necessários, inclusive eventual teste de corante e registro fotográfico, caso reputados tecnicamente pertinentes pelo expert. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, (sec) 1º, do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular