Detalhe do processo

0812977-87.2023.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0812977-87.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: J. H. D. A. M. RESPONSÁVEL: GISELLE DE ALMEIDA MARTINS ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Homologo os honorários periciais no montante de R$ 5.673,50, haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. 2) À parte ré para depositar os honorários, no valor de R$ 5.673,50, em 15 dias. 3) Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Dr. Perito, uma vez que o laudo pericial foi apresentado no id. 282463498. 4) Após, ao MP. MARICÁ, data da assinatura digital. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Autor GISELLE DE ALMEIDA MARTINS

Autor J. H. D. A. M.

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

THALIANE CRISTINA DE SOUZA COUTINHO

OAB: 142530/RJ

ALEXANDRO DO NASCIMENTO

OAB: 148226/RJ

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0812977-87.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: J. H. D. A. M. RESPONSÁVEL: GISELLE DE ALMEIDA MARTINS ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Homologo os honorários periciais no montante de R$ 5.673,50, haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. 2) À parte ré para depositar os honorários, no valor de R$ 5.673,50, em 15 dias. 3) Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Dr. Perito, uma vez que o laudo pericial foi apresentado no id. 282463498. 4) Após, ao MP. MARICÁ, data da assinatura digital. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz de Direito