0812977-87.2023.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0812977-87.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: J. H. D. A. M. RESPONSÁVEL: GISELLE DE ALMEIDA MARTINS ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Homologo os honorários periciais no montante de R$ 5.673,50, haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. 2) À parte ré para depositar os honorários, no valor de R$ 5.673,50, em 15 dias. 3) Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Dr. Perito, uma vez que o laudo pericial foi apresentado no id. 282463498. 4) Após, ao MP. MARICÁ, data da assinatura digital. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor GISELLE DE ALMEIDA MARTINS
Autor J. H. D. A. M.
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
THALIANE CRISTINA DE SOUZA COUTINHO
OAB: 142530/RJ
ALEXANDRO DO NASCIMENTO
OAB: 148226/RJ
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0812977-87.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: J. H. D. A. M. RESPONSÁVEL: GISELLE DE ALMEIDA MARTINS ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Homologo os honorários periciais no montante de R$ 5.673,50, haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. 2) À parte ré para depositar os honorários, no valor de R$ 5.673,50, em 15 dias. 3) Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Dr. Perito, uma vez que o laudo pericial foi apresentado no id. 282463498. 4) Após, ao MP. MARICÁ, data da assinatura digital. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz de Direito