Detalhe do processo

0812915-19.2023.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0812915-19.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES BARRETO, IVES GONCALVES FERNANDES RÉU: CARMIX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, BANCO SAFRA S.A. Nada a prover quanto à manifestação do id 284587969, uma vez que a decisão de saneamento (id 224916905) se encontra preclusa. Caberia à 2ª parte Ré interpor o recurso pertinente para se desonerar do encargo. Assim, considerando que a prova pericial foi deferida de ofício, o ônus recairá para os litigantes, sendo certo que a parte Autora é beneficiária da JG. Diante do exposto, por derradeiro, intimem-se os Réus para, no prazo de 10 (dez) dias, depositarem a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada, do valor fixado acima, sob pena das consequências legais. Com o depósito, intime-se o perito por e-mail e sistema para inícios dos trabalhos, observando o prazo fixado para entrega. Deverão as partes, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem os dados para contato do perito, bem como a parte Autora informar o local em que se encontra o veículo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S.A.

Réu CARMIX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME

Autor IVES GONCALVES FERNANDES

Autor MARIA LUCIA GONCALVES BARRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

JOSEFA SILVANA NEVES CURINI

OAB: 170589/RJ

NILSON EDUARDO DO NASCIMENTO

OAB: 174070/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0812915-19.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES BARRETO, IVES GONCALVES FERNANDES RÉU: CARMIX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, BANCO SAFRA S.A. Nada a prover quanto à manifestação do id 284587969, uma vez que a decisão de saneamento (id 224916905) se encontra preclusa. Caberia à 2ª parte Ré interpor o recurso pertinente para se desonerar do encargo. Assim, considerando que a prova pericial foi deferida de ofício, o ônus recairá para os litigantes, sendo certo que a parte Autora é beneficiária da JG. Diante do exposto, por derradeiro, intimem-se os Réus para, no prazo de 10 (dez) dias, depositarem a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada, do valor fixado acima, sob pena das consequências legais. Com o depósito, intime-se o perito por e-mail e sistema para inícios dos trabalhos, observando o prazo fixado para entrega. Deverão as partes, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem os dados para contato do perito, bem como a parte Autora informar o local em que se encontra o veículo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular