0812913-52.2024.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0812913-52.2024.8.19.0028/RJ RÉU : UNIMED CABO FRIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO L ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação apresentada, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA , CRM RJ nº 720445 que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora ( evento 42, DESPADEC1 ). Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu UNIMED CABO FRIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO L
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
OAB: 114710/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0812913-52.2024.8.19.0028/RJ RÉU : UNIMED CABO FRIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO L ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação apresentada, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA , CRM RJ nº 720445 que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora ( evento 42, DESPADEC1 ). Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.