0812902-40.2025.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0812902-40.2025.8.19.0205/RJ AUTOR : MARGARETH SOUZA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177) RÉU : LUIZ CLAUDIO VIEIRA XAVIER ADVOGADO(A) : ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883) RÉU : CLAUDIA CRISTIANE CARVALHO XAVIER ADVOGADO(A) : ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$ 6.484,00 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Honorário pela parte ré (s) requerente (s) da prova. Ao (s) réu (s) para depositar os honorários periciais, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias conforme fixado na decisão de evento 37, DOC1 . Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIA CRISTIANE CARVALHO XAVIER
Réu LUIZ CLAUDIO VIEIRA XAVIER
Autor MARGARETH SOUZA DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0812902-40.2025.8.19.0205/RJ AUTOR : MARGARETH SOUZA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177) RÉU : LUIZ CLAUDIO VIEIRA XAVIER ADVOGADO(A) : ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883) RÉU : CLAUDIA CRISTIANE CARVALHO XAVIER ADVOGADO(A) : ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$ 6.484,00 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Honorário pela parte ré (s) requerente (s) da prova. Ao (s) réu (s) para depositar os honorários periciais, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias conforme fixado na decisão de evento 37, DOC1 . Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0812902-40.2025.8.19.0205/RJ AUTOR : MARGARETH SOUZA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177) RÉU : LUIZ CLAUDIO VIEIRA XAVIER ADVOGADO(A) : ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883) RÉU : CLAUDIA CRISTIANE CARVALHO XAVIER ADVOGADO(A) : ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$ 6.484,00 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Honorário pela parte ré (s) requerente (s) da prova. Ao (s) réu (s) para depositar os honorários periciais, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias conforme fixado na decisão de evento 37, DOC1 . Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.