Detalhe do processo

0812845-59.2025.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 0812845-59.2025.8.19.0031/RJ REQUERENTE : ANA CARLA MATARUNA DA CRUZ PERRONE DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIENE DA SILVA ALVES (OAB RJ254694) REQUERENTE : LUIZ FELIPE PERRONE DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIENE DA SILVA ALVES (OAB RJ254694) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial apresentado nos autos, ao cartório para proceder à transferência do valor depositado em favor do perito, observadas as cautelas de praxe. Após, dê-se vista ao MP para apresentação de parecer final.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CARLA MATARUNA DA CRUZ PERRONE DA COSTA

Autor LUIZ FELIPE PERRONE DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIENE DA SILVA ALVES

OAB: 254694/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Interdição/Curatela Nº 0812845-59.2025.8.19.0031/RJ REQUERENTE : ANA CARLA MATARUNA DA CRUZ PERRONE DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIENE DA SILVA ALVES (OAB RJ254694) REQUERENTE : LUIZ FELIPE PERRONE DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIENE DA SILVA ALVES (OAB RJ254694) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial apresentado nos autos, ao cartório para proceder à transferência do valor depositado em favor do perito, observadas as cautelas de praxe. Após, dê-se vista ao MP para apresentação de parecer final.