0812811-81.2022.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0812811-81.2022.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSSIANE REBOUCAS MOTA GENESTRA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Vistos. Execução individual da sentença proferida em ação coletiva, processo 0026062-15.2016.8.19.0066, que determinou que a remuneração dos supervisores educacionais, orientadores educacionais e supervisores escolares, ativos e inativos, passa a ser equivalente a 25 horas-aula semanais. O MVR quedou-se inerte, conforme certidão de id 67535646. Determinada a expedição de precatório e a intimação do MVR para a comprovação do cumprimento a obrigação de fazer em ID 125635418. O MVR noticia a interposição de AI e aponta o cumprimento da obrigação de fazer em ID 116667429. Determinada a expedição do precatório do principal de valor incontroverso e a suspensão relativa aos honorários de sucumbência diante da interposição do AI deid 129301147, O executado sustenta que a obrigação de fazer foi cumprida em id 141891637. A exequente afirma que o pagamento não fora atualizado em id 161523490. V. Acórdão de id211091816, negando provimento ao AI, mantida a decisão agravada de id87305621. A exequente ratifica que o pagamento não fora atualizado em id's212686468 e 247162065. Determino a realização de perícia contábil. Nomeio a SOCIEDADE K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana, CORECON 17382, e-mail:joao.ricardo@k2consultoria.com. Intime-se para se manifestar sobre o encargo e estimar honorários. Honorários periciais a cargo do MVR. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. VOLTA REDONDA, 18 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
Autor ROSSIANE REBOUCAS MOTA GENESTRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL JOSE ABREU DE LIMA
OAB: 218006/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0812811-81.2022.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSSIANE REBOUCAS MOTA GENESTRA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Vistos. Execução individual da sentença proferida em ação coletiva, processo 0026062-15.2016.8.19.0066, que determinou que a remuneração dos supervisores educacionais, orientadores educacionais e supervisores escolares, ativos e inativos, passa a ser equivalente a 25 horas-aula semanais. O MVR quedou-se inerte, conforme certidão de id 67535646. Determinada a expedição de precatório e a intimação do MVR para a comprovação do cumprimento a obrigação de fazer em ID 125635418. O MVR noticia a interposição de AI e aponta o cumprimento da obrigação de fazer em ID 116667429. Determinada a expedição do precatório do principal de valor incontroverso e a suspensão relativa aos honorários de sucumbência diante da interposição do AI deid 129301147, O executado sustenta que a obrigação de fazer foi cumprida em id 141891637. A exequente afirma que o pagamento não fora atualizado em id 161523490. V. Acórdão de id211091816, negando provimento ao AI, mantida a decisão agravada de id87305621. A exequente ratifica que o pagamento não fora atualizado em id's212686468 e 247162065. Determino a realização de perícia contábil. Nomeio a SOCIEDADE K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana, CORECON 17382, e-mail:joao.ricardo@k2consultoria.com. Intime-se para se manifestar sobre o encargo e estimar honorários. Honorários periciais a cargo do MVR. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. VOLTA REDONDA, 18 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular