Detalhe do processo

0812714-21.2024.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0812714-21.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. D. D. O. T., ELLEN SHIRLEI ALVES DE OLIVEIRA TAVARES RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1) Diante da ausência de resposta, nomeio em substituição perito o Dr.JORGE LUIZ ALVES,CRM-RJ 52-89928-3, e-mail:alvesjlmed@outlook.com,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que os honorários serão rateados pelas partes, incidindo a regra do artigo 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.Fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos.As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. 2) Id 222592843: à parte autora, no prazo de 15 dias. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor E. D. D. O. T.

Autor ELLEN SHIRLEI ALVES DE OLIVEIRA TAVARES

Réu UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZA ALVARENGA COSTA

OAB: 181859/RJ

EDUARDO CARLOS DE SOUZA

OAB: 121823/RJ

BRUNO SILVA NAVEGA

OAB: 118948/RJ

ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS

OAB: 160658/RJ

NAYRA MARQUES DOS SANTOS

OAB: 146652/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0812714-21.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. D. D. O. T., ELLEN SHIRLEI ALVES DE OLIVEIRA TAVARES RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1) Diante da ausência de resposta, nomeio em substituição perito o Dr.JORGE LUIZ ALVES,CRM-RJ 52-89928-3, e-mail:alvesjlmed@outlook.com,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que os honorários serão rateados pelas partes, incidindo a regra do artigo 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.Fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos.As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. 2) Id 222592843: à parte autora, no prazo de 15 dias. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular