0812621-15.2024.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0812621-15.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: MARCELA SILVA DE SA Não foram arguidas preliminares. O processo está em ordem, sem vícios formais. As partes são legítimas e estão bem representadas. Declaro saneado o feito. A controvérsia está em verificar se houve cobrança de juros abusivos. Defiro a perícia contábil requerida pela parte ré. Defiro, ainda, prova documental suplementar, requerida pela parte ré. Venham os novos documentos, em 15 dias, sob pena de preclusão. Defiro a JG requerida pela parte ré. ANOTE-SE. Nomeio perito Paulo Gomes, com endereço eletrônico conhecido do cartório. Arbitro os honorários no valor de R$ 4.500,00, com base na súmula 364 do TJ-RJ. Suspendo a exigibilidade dos honorários, eis que a parte ré é beneficiária de JG, podendo o perito valer-se da ajuda de custo. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo. Faculto apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. Int. CERTIFIQUE O CARTÓRIO se a parte autora foi intimada para especificar provas, em 15 dias. Em caso negativo, intime-se. Isto feito, volte concluso para complementação do saneamento. RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2026. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Réu MARCELA SILVA DE SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB: 78870/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0812621-15.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: MARCELA SILVA DE SA Não foram arguidas preliminares. O processo está em ordem, sem vícios formais. As partes são legítimas e estão bem representadas. Declaro saneado o feito. A controvérsia está em verificar se houve cobrança de juros abusivos. Defiro a perícia contábil requerida pela parte ré. Defiro, ainda, prova documental suplementar, requerida pela parte ré. Venham os novos documentos, em 15 dias, sob pena de preclusão. Defiro a JG requerida pela parte ré. ANOTE-SE. Nomeio perito Paulo Gomes, com endereço eletrônico conhecido do cartório. Arbitro os honorários no valor de R$ 4.500,00, com base na súmula 364 do TJ-RJ. Suspendo a exigibilidade dos honorários, eis que a parte ré é beneficiária de JG, podendo o perito valer-se da ajuda de custo. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo. Faculto apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. Int. CERTIFIQUE O CARTÓRIO se a parte autora foi intimada para especificar provas, em 15 dias. Em caso negativo, intime-se. Isto feito, volte concluso para complementação do saneamento. RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2026. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto