0812471-70.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0812471-70.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA E SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Nomeio perito médico, em substituição, o Dr, JUAREZ DE CARVALHO, especialista em cirurgia plástica, cadastrado no SEJUD. Honorários periciais já homologados em R$5.000,00 (ID 273536885) com depósito judicial no indexador 277780878. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, marcar logo dia e hora para a perícia, informando nos autos e também por email a ser enviado ao Gabinete do Núcleo 4.0 de Saúde Privada (gab.cap06nucjustica@tjrj.jus.br). Laudo em 40 dias. Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias, expedindo-se imediatamente mandado de pagamento em favor do perito. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor ANGELA MARIA E SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE DE MAGALHAES NASCIMENTO
OAB: 222813/RJ
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA
OAB: 125421/RJ
DAVID AZULAY
OAB: 176637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0812471-70.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA E SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Nomeio perito médico, em substituição, o Dr, JUAREZ DE CARVALHO, especialista em cirurgia plástica, cadastrado no SEJUD. Honorários periciais já homologados em R$5.000,00 (ID 273536885) com depósito judicial no indexador 277780878. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, marcar logo dia e hora para a perícia, informando nos autos e também por email a ser enviado ao Gabinete do Núcleo 4.0 de Saúde Privada (gab.cap06nucjustica@tjrj.jus.br). Laudo em 40 dias. Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias, expedindo-se imediatamente mandado de pagamento em favor do perito. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular