0812438-41.2024.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0812438-41.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO (OAB RJ197663) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MONTEIRO ALVES (OAB RJ231727) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o réu para juntar os contratos n. 00159148549, 00159326099, 00159888003, 671954982, 675934331, 10023139 e 320000832410, bem como o contrato de seguro prestamista, cujas parcelas possuem o valor de R$ 111,90, a fim de melhor instruir a ação e a prova pericial. II - Indefiro a realização de prova pericial contábil , uma vez que esta não se mostra necessária ao deslinde do mérito, por ser incapaz de aferir a contratação pela parte autora. III - Considerando o pedido formulado pelo réu no ev. 155.1 , defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então carreada aos autos e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de prova pericial grafotécnica. IV - Nomeio perita, para tanto, Larissa Soares Rodrigues (e-mail: larissoarod@gmail.com), que deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo à Perita. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER BRASIL S A
Autor MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EDUARDA MONTEIRO ALVES
OAB: 231727/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO
OAB: 197663/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0812438-41.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO (OAB RJ197663) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MONTEIRO ALVES (OAB RJ231727) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o réu para juntar os contratos n. 00159148549, 00159326099, 00159888003, 671954982, 675934331, 10023139 e 320000832410, bem como o contrato de seguro prestamista, cujas parcelas possuem o valor de R$ 111,90, a fim de melhor instruir a ação e a prova pericial. II - Indefiro a realização de prova pericial contábil , uma vez que esta não se mostra necessária ao deslinde do mérito, por ser incapaz de aferir a contratação pela parte autora. III - Considerando o pedido formulado pelo réu no ev. 155.1 , defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então carreada aos autos e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de prova pericial grafotécnica. IV - Nomeio perita, para tanto, Larissa Soares Rodrigues (e-mail: larissoarod@gmail.com), que deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo à Perita. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0812438-41.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO (OAB RJ197663) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MONTEIRO ALVES (OAB RJ231727) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o réu para juntar os contratos n. 00159148549, 00159326099, 00159888003, 671954982, 675934331, 10023139 e 320000832410, bem como o contrato de seguro prestamista, cujas parcelas possuem o valor de R$ 111,90, a fim de melhor instruir a ação e a prova pericial. II - Indefiro a realização de prova pericial contábil , uma vez que esta não se mostra necessária ao deslinde do mérito, por ser incapaz de aferir a contratação pela parte autora. III - Considerando o pedido formulado pelo réu no ev. 155.1 , defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então carreada aos autos e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de prova pericial grafotécnica. IV - Nomeio perita, para tanto, Larissa Soares Rodrigues (e-mail: larissoarod@gmail.com), que deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo à Perita. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).