Detalhe do processo

0812332-03.2024.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0812332-03.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA AUGUSTO RÉU: BANCO AGIBANK Defiro a prova pericial e nomeio como perito Eduardo Braga Gonçalves (edubgon@hotmail.com). Intime-se o perito para que manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários periciais, observando-se que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem. Eventual impugnação deverá ser devidamente fundamentada, não se admitindo mera discordância em relação às conclusões periciais, devendo no mesmo prazo, se manifestarem em alegações finais. BARRA MANSA, 22 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK

Autor JOSE MARIA AUGUSTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI

OAB: 357590/SP

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

NARAIANE GOMES PEREIRA

OAB: 198978/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0812332-03.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA AUGUSTO RÉU: BANCO AGIBANK Defiro a prova pericial e nomeio como perito Eduardo Braga Gonçalves (edubgon@hotmail.com). Intime-se o perito para que manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários periciais, observando-se que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem. Eventual impugnação deverá ser devidamente fundamentada, não se admitindo mera discordância em relação às conclusões periciais, devendo no mesmo prazo, se manifestarem em alegações finais. BARRA MANSA, 22 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto