Detalhe do processo

0812259-97.2023.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0812259-97.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA MARINS DA SILVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A À luz da alegação da autora no sentido de que desconhece o contrato descrito na inicial e que a contestação trouxe aos autos o contrato de fls. 75/98 onde consta a assinatura eletrônica - a despeito de a autora negar, expressamente, na réplica de fls. 178/181 tal ocorrência, DETERMINO, ex officio, a produção da prova pericial documentoscópica, indispensável ao deslinde da controvérsia. NOMEIO como perito do juízo, ANDRE JORCELINO LOPES FLORES (andrejlflores@yahoo.com.br), cujos honorários deverão ser adiantado pela parte ré que requereu a produção de prova pericial (id.185279551), nos moldes do art. 95 do CPC. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes, querendo, deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º do CPC/2015. Nos autos a quesitação, INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo.À luz da Sumula nº362 da Jurisprudência Predominante do TJ/RJ, fixo os honorários em R$6.400,00. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 10 de setembro de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor BIANCA MARINS DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP
📇 Empresa: Benício Advogados Associados — Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 04571-010📇 Telefone: (11) 3920-8800

JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR

OAB: 136843/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0812259-97.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA MARINS DA SILVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A À luz da alegação da autora no sentido de que desconhece o contrato descrito na inicial e que a contestação trouxe aos autos o contrato de fls. 75/98 onde consta a assinatura eletrônica - a despeito de a autora negar, expressamente, na réplica de fls. 178/181 tal ocorrência, DETERMINO, ex officio, a produção da prova pericial documentoscópica, indispensável ao deslinde da controvérsia. NOMEIO como perito do juízo, ANDRE JORCELINO LOPES FLORES (andrejlflores@yahoo.com.br), cujos honorários deverão ser adiantado pela parte ré que requereu a produção de prova pericial (id.185279551), nos moldes do art. 95 do CPC. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes, querendo, deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º do CPC/2015. Nos autos a quesitação, INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo.À luz da Sumula nº362 da Jurisprudência Predominante do TJ/RJ, fixo os honorários em R$6.400,00. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 10 de setembro de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0812259-97.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA MARINS DA SILVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A À luz da alegação da autora no sentido de que desconhece o contrato descrito na inicial e que a contestação trouxe aos autos o contrato de fls. 75/98 onde consta a assinatura eletrônica - a despeito de a autora negar, expressamente, na réplica de fls. 178/181 tal ocorrência, DETERMINO, ex officio, a produção da prova pericial documentoscópica, indispensável ao deslinde da controvérsia. NOMEIO como perito do juízo, ANDRE JORCELINO LOPES FLORES (andrejlflores@yahoo.com.br), cujos honorários deverão ser adiantado pela parte ré que requereu a produção de prova pericial (id.185279551), nos moldes do art. 95 do CPC. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes, querendo, deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º do CPC/2015. Nos autos a quesitação, INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo.À luz da Sumula nº362 da Jurisprudência Predominante do TJ/RJ, fixo os honorários em R$6.400,00. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 10 de setembro de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular