0812122-98.2024.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0812122-98.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : DENIS MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB RJ145324) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 19.873,81, atualizado até a data do laudo pericial (20/02/2026), com correção monetária e juros a partir dessa data, sendo aplicáveis os índices previstos no site da Secretaria do Tesouro Nacional para o Fundo PIS/PASEP; 2) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores dos saques realizados exclusivamente em agências bancárias, listados no laudo pericial, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros a partir de cada um deles, sendo aplicáveis os índices previstos no site da Secretaria do Tesouro Nacional para o Fundo PIS/PASEP.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor DENIS MATOS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES
OAB: 145324/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0812122-98.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : DENIS MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB RJ145324) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 19.873,81, atualizado até a data do laudo pericial (20/02/2026), com correção monetária e juros a partir dessa data, sendo aplicáveis os índices previstos no site da Secretaria do Tesouro Nacional para o Fundo PIS/PASEP; 2) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores dos saques realizados exclusivamente em agências bancárias, listados no laudo pericial, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros a partir de cada um deles, sendo aplicáveis os índices previstos no site da Secretaria do Tesouro Nacional para o Fundo PIS/PASEP.