0812095-17.2025.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0812095-17.2025.8.19.0206 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE FREITAS BRANDAO INTERDITANDO: MARIA FREITAS BRANDAO Vistos. 1. Considerando as alegações da perita sob o ID. 277632046, e da parte autora sob o ID. 279129435, fica claro que a perícia anteriormente designada não foi realizada. Assim,designo a Perícia Médica VIRTUAL para o dia 03/09/2026, às 11h40min.Desde já, nomeio Dra. Erika da Cruz Campos, Perita e Psiquiatra, CRM 52.83865-9, para realização de perícia por videochamada através do aplicativo WhatsApp. Intime-se a ilustre perita para início dos trabalhos. Os quesitos são: a) A Interditanda é portadora de alguma doença mental ou anomalia que a torna incapaz para a administração de bens e prática dos atos da vida civil? b) Em caso positivo, qual é o nome da doença e a especificação do código? c) Há possibilidade de cura? d) Queira a Sra. Perita especificar para quais atos haverá necessidade de curatela. e) Queira a Sra. Perita prestar as informações que entender necessárias ao deslinde da causa. 2. Intimem-se as partes, através de seu patrono, cabendo ao advogado informar as partes acerca da data e horário da perícia designada neste ato, bem como juntar aos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias, o contato atualizado de WhatsApp da parte requerente, a fim de viabilizar a perícia correlata. Devendo, ainda, informar ao requerente a necessidade para trazer aos autos a documentação requerida pelo Parquet (id. 253476815). 3. Com a juntada do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários ao perito e intimem-se as partes e o MP para manifestação. 4. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2026. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JORGE FREITAS BRANDAO
Réu MARIA FREITAS BRANDAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA MEDEIROS DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 114593/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0812095-17.2025.8.19.0206 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE FREITAS BRANDAO INTERDITANDO: MARIA FREITAS BRANDAO Vistos. 1. Considerando as alegações da perita sob o ID. 277632046, e da parte autora sob o ID. 279129435, fica claro que a perícia anteriormente designada não foi realizada. Assim,designo a Perícia Médica VIRTUAL para o dia 03/09/2026, às 11h40min.Desde já, nomeio Dra. Erika da Cruz Campos, Perita e Psiquiatra, CRM 52.83865-9, para realização de perícia por videochamada através do aplicativo WhatsApp. Intime-se a ilustre perita para início dos trabalhos. Os quesitos são: a) A Interditanda é portadora de alguma doença mental ou anomalia que a torna incapaz para a administração de bens e prática dos atos da vida civil? b) Em caso positivo, qual é o nome da doença e a especificação do código? c) Há possibilidade de cura? d) Queira a Sra. Perita especificar para quais atos haverá necessidade de curatela. e) Queira a Sra. Perita prestar as informações que entender necessárias ao deslinde da causa. 2. Intimem-se as partes, através de seu patrono, cabendo ao advogado informar as partes acerca da data e horário da perícia designada neste ato, bem como juntar aos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias, o contato atualizado de WhatsApp da parte requerente, a fim de viabilizar a perícia correlata. Devendo, ainda, informar ao requerente a necessidade para trazer aos autos a documentação requerida pelo Parquet (id. 253476815). 3. Com a juntada do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários ao perito e intimem-se as partes e o MP para manifestação. 4. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2026. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular