0812057-48.2024.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0812057-48.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : CRISTIANE FARRANHA MACHADO ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 46, PET1: Rejeito de plano a impugnação à nomeação da perita posto que a mesma possui vasta e comprovada experiência em perícias judiciais, sendo de confiança do Juízo. Ademais, o laudo pericial será elaborado de forma imparcial, sujeitando-se ao contraditório e à ampla defesa; 2. Evento 50, PET1: Ficam as partes intimadas quanto à data designada para a perícia médica: 24 de agosto de 2026, às 09h15min, na Estrada do Portela nº 99, sala 421, Edifício Polo I, Madureira, Rio de Janeiro/RJ.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANE FARRANHA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA
OAB: 224125/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0812057-48.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : CRISTIANE FARRANHA MACHADO ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 46, PET1: Rejeito de plano a impugnação à nomeação da perita posto que a mesma possui vasta e comprovada experiência em perícias judiciais, sendo de confiança do Juízo. Ademais, o laudo pericial será elaborado de forma imparcial, sujeitando-se ao contraditório e à ampla defesa; 2. Evento 50, PET1: Ficam as partes intimadas quanto à data designada para a perícia médica: 24 de agosto de 2026, às 09h15min, na Estrada do Portela nº 99, sala 421, Edifício Polo I, Madureira, Rio de Janeiro/RJ.