Detalhe do processo

0812048-12.2024.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0812048-12.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CARVALHO DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Vistos.A tentativa de solução administrativa não constitui requisito de procedibilidade da causa. A pretensão reveste-se de utilidade, necessidade e adequação, consubstanciando o interesse processual. Afasto a preliminar. Processo em ordem. Pontos controvertidos sãoaadequação das parcelas mensais à taxa de juros prevista no contratoea abusividade da taxa de juros contratual. O autor requer perícia em id189372754, silente o réu - id 218947764. Documental superveniente em dez dias. Defiro prova pericial, nomeandoJONCESAR SILVA COSTA, costjon@gmail.com, cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários, destacando-se ser o autor beneficiário da JG. Prazo de dez dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 31 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.

Autor BRUNO CARVALHO DE SOUZA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO FIORAVANTE DO AMARAL

OAB: 349410/SP

LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0812048-12.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CARVALHO DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Vistos.A tentativa de solução administrativa não constitui requisito de procedibilidade da causa. A pretensão reveste-se de utilidade, necessidade e adequação, consubstanciando o interesse processual. Afasto a preliminar. Processo em ordem. Pontos controvertidos sãoaadequação das parcelas mensais à taxa de juros prevista no contratoea abusividade da taxa de juros contratual. O autor requer perícia em id189372754, silente o réu - id 218947764. Documental superveniente em dez dias. Defiro prova pericial, nomeandoJONCESAR SILVA COSTA, costjon@gmail.com, cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários, destacando-se ser o autor beneficiário da JG. Prazo de dez dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 31 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular