0812044-23.2022.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0812044-23.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIS SILVA DA CUNHA RÉU: INTERLASER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP Ao réu sobre laudo pericial. Rio de Janeiro, 2026-08-15 RODRIGO PAU BRASIL Chefe de Serventia Judicial
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCIS SILVA DA CUNHA
Réu INTERLASER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IOLANDA CUNHA
OAB: 131702/SP
CARLOS ROMUALDO FERREIRA BORGES
OAB: 204371/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0812044-23.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIS SILVA DA CUNHA RÉU: INTERLASER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP Ao réu sobre laudo pericial. Rio de Janeiro, 2026-08-15 RODRIGO PAU BRASIL Chefe de Serventia Judicial