0812033-68.2025.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0812033-68.2025.8.19.0208/RJ AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO MUNIZ MELHEM (OAB RJ203433) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD (OAB RJ093994) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor, observadas as formalidades de praxe e poderes específicos na procuração, com a certidão de praxe. Se o credor foi menor ou adulto incapaz, antes da expedição do mandado de pagamento deverá ser intimado o MP para se manifestar. No tocante aos honorários sucumbenciais, antes da expedição do mandado de pagamento, deverá ainda ser verificado se houve mudança de patrono após a sentença, sem que conste substabelecimento sem reservas, o que deverá ser devidamente certificado pelo Cartório, para análise pelo Juízo quanto à distribuição dos percentuais devidos a cada patrono. Caso conste dos autos depósito de honorários periciais não levantados e devidos ao perito que elaborou o laudo pericial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do perito. Sem prejuízo, intime-se o executado apra complementar o valor exequendo, conforme requerido pelo exequente no evento 58 (R$ 787,43)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD
OAB: 93994/RJ
THIAGO AUGUSTO MUNIZ MELHEM
OAB: 203433/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0812033-68.2025.8.19.0208/RJ AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO MUNIZ MELHEM (OAB RJ203433) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD (OAB RJ093994) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor, observadas as formalidades de praxe e poderes específicos na procuração, com a certidão de praxe. Se o credor foi menor ou adulto incapaz, antes da expedição do mandado de pagamento deverá ser intimado o MP para se manifestar. No tocante aos honorários sucumbenciais, antes da expedição do mandado de pagamento, deverá ainda ser verificado se houve mudança de patrono após a sentença, sem que conste substabelecimento sem reservas, o que deverá ser devidamente certificado pelo Cartório, para análise pelo Juízo quanto à distribuição dos percentuais devidos a cada patrono. Caso conste dos autos depósito de honorários periciais não levantados e devidos ao perito que elaborou o laudo pericial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do perito. Sem prejuízo, intime-se o executado apra complementar o valor exequendo, conforme requerido pelo exequente no evento 58 (R$ 787,43)