Detalhe do processo

0811723-05.2024.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Não houve requerimento de novas provas e as partes não impugnaram o laudo pericial apresentado, razão pela qual HOMOLOGO o aludido laudo. Ao se compulsar detidamente os presentes autos, observa-se que inexistem provas supervenientes a serem produzidas, pelo que o presente feito se encontra maduro para julgamento. Nessa toada, e tendo em vista que o processo em baila se enquadra no marco temporal inserto noparágrafo 1º, do Ato Executivo nº 01/2026 - COMAQ, proceda o Cartório ao envio dos presentes autos ao Grupo de Sentenças. Registre-se que o cartório deverá observar o o disposto no ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NILTON MENEZES

Réu UNIBANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

ALDERITO ASSIS DE LIMA

OAB: 196593/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Não houve requerimento de novas provas e as partes não impugnaram o laudo pericial apresentado, razão pela qual HOMOLOGO o aludido laudo. Ao se compulsar detidamente os presentes autos, observa-se que inexistem provas supervenientes a serem produzidas, pelo que o presente feito se encontra maduro para julgamento. Nessa toada, e tendo em vista que o processo em baila se enquadra no marco temporal inserto noparágrafo 1º, do Ato Executivo nº 01/2026 - COMAQ, proceda o Cartório ao envio dos presentes autos ao Grupo de Sentenças. Registre-se que o cartório deverá observar o o disposto no ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026.