0811723-05.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Não houve requerimento de novas provas e as partes não impugnaram o laudo pericial apresentado, razão pela qual HOMOLOGO o aludido laudo. Ao se compulsar detidamente os presentes autos, observa-se que inexistem provas supervenientes a serem produzidas, pelo que o presente feito se encontra maduro para julgamento. Nessa toada, e tendo em vista que o processo em baila se enquadra no marco temporal inserto noparágrafo 1º, do Ato Executivo nº 01/2026 - COMAQ, proceda o Cartório ao envio dos presentes autos ao Grupo de Sentenças. Registre-se que o cartório deverá observar o o disposto no ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NILTON MENEZES
Réu UNIBANCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
ALDERITO ASSIS DE LIMA
OAB: 196593/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Não houve requerimento de novas provas e as partes não impugnaram o laudo pericial apresentado, razão pela qual HOMOLOGO o aludido laudo. Ao se compulsar detidamente os presentes autos, observa-se que inexistem provas supervenientes a serem produzidas, pelo que o presente feito se encontra maduro para julgamento. Nessa toada, e tendo em vista que o processo em baila se enquadra no marco temporal inserto noparágrafo 1º, do Ato Executivo nº 01/2026 - COMAQ, proceda o Cartório ao envio dos presentes autos ao Grupo de Sentenças. Registre-se que o cartório deverá observar o o disposto no ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026.