Detalhe do processo

0811653-71.2023.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de sentença Nº 0811653-71.2023.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : LUIS ERNESTO OLIVE CARNEIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : JEFERSON CORDOVA DE LEMOS (OAB RS130242) EXECUTADO : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as partes divergem com relação ao valor devido, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS , CORECON-RJ 27247 , que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como proceda a confecção dos cálculos apurando-se o valor efetivamente devido pelo executado. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem arcados pelas partes na proporção de 50%, nos termos do art. 95 do C.P.C. observado eventual gratuidade de justiça concedida à exequente. O depósito deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias. Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ( evento 138, GUIADEP1 ), por se tratar de quantia incontroversa em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S A

Autor LUIS ERNESTO OLIVE CARNEIRO DA SILVA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 220028/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JEFERSON CORDOVA DE LEMOS

OAB: 130242/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Cumprimento de sentença Nº 0811653-71.2023.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : LUIS ERNESTO OLIVE CARNEIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : JEFERSON CORDOVA DE LEMOS (OAB RS130242) EXECUTADO : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as partes divergem com relação ao valor devido, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS , CORECON-RJ 27247 , que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como proceda a confecção dos cálculos apurando-se o valor efetivamente devido pelo executado. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem arcados pelas partes na proporção de 50%, nos termos do art. 95 do C.P.C. observado eventual gratuidade de justiça concedida à exequente. O depósito deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias. Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ( evento 138, GUIADEP1 ), por se tratar de quantia incontroversa em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.