0811631-75.2025.8.19.0211
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0811631-75.2025.8.19.0211 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando o quadro clínico atestado no índice 244298698, bem como os termos das certidões lançadas nos índices 264169133 e 255050178, dispenso a requerida de se submeter à entrevista e à perícia médica. Solicite-se ao OJA subscritor da certidão de index 255050178 o encaminhamento do relatório médico nela mencionado. Nomeio à interditanda o Dr. Defensor Público Curador Especial (art.752, (sec) 2º doCPC). Anote-se onde couber. Dê-se lhe vista. Com a manifestação, ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MIRANDA MARTINS DA SILVA
OAB: 204463/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0811631-75.2025.8.19.0211 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando o quadro clínico atestado no índice 244298698, bem como os termos das certidões lançadas nos índices 264169133 e 255050178, dispenso a requerida de se submeter à entrevista e à perícia médica. Solicite-se ao OJA subscritor da certidão de index 255050178 o encaminhamento do relatório médico nela mencionado. Nomeio à interditanda o Dr. Defensor Público Curador Especial (art.752, (sec) 2º doCPC). Anote-se onde couber. Dê-se lhe vista. Com a manifestação, ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular