Detalhe do processo

0811631-75.2025.8.19.0211

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Regional da Pavuna
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0811631-75.2025.8.19.0211 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando o quadro clínico atestado no índice 244298698, bem como os termos das certidões lançadas nos índices 264169133 e 255050178, dispenso a requerida de se submeter à entrevista e à perícia médica. Solicite-se ao OJA subscritor da certidão de index 255050178 o encaminhamento do relatório médico nela mencionado. Nomeio à interditanda o Dr. Defensor Público Curador Especial (art.752, (sec) 2º doCPC). Anote-se onde couber. Dê-se lhe vista. Com a manifestação, ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MIRANDA MARTINS DA SILVA

OAB: 204463/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0811631-75.2025.8.19.0211 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando o quadro clínico atestado no índice 244298698, bem como os termos das certidões lançadas nos índices 264169133 e 255050178, dispenso a requerida de se submeter à entrevista e à perícia médica. Solicite-se ao OJA subscritor da certidão de index 255050178 o encaminhamento do relatório médico nela mencionado. Nomeio à interditanda o Dr. Defensor Público Curador Especial (art.752, (sec) 2º doCPC). Anote-se onde couber. Dê-se lhe vista. Com a manifestação, ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular