0811532-09.2024.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0811532-09.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : RUBIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035) ADVOGADO(A) : LYAD CLEVELAND MARTINS DE BARROS (OAB RJ183094) DESPACHO/DECISÃO a) Tendo em vista constante nos autos, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO - CRM RJ nº 52970824, que deverá ser intimado(a) de forma eletrônica para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora constante no ( evento 35, DEC1 ). b) Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para perícia. c) Em seguida, deverão as partes e seus assistentes eventualmente indicados, serem intimados da perícia. d) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. e) Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUBIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO MUSSI RIBEIRO
OAB: 173035/RJ
LYAD CLEVELAND MARTINS DE BARROS
OAB: 183094/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0811532-09.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : RUBIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035) ADVOGADO(A) : LYAD CLEVELAND MARTINS DE BARROS (OAB RJ183094) DESPACHO/DECISÃO a) Tendo em vista constante nos autos, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) IGOR MARTINEZ LIMA DO CARMO - CRM RJ nº 52970824, que deverá ser intimado(a) de forma eletrônica para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora constante no ( evento 35, DEC1 ). b) Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para perícia. c) Em seguida, deverão as partes e seus assistentes eventualmente indicados, serem intimados da perícia. d) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. e) Intime-se.