0811459-19.2023.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0811459-19.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CHRISTINA COELHO TORRES RÉU: BANCO PAN S.A 1. Cumpra a parte autora item 1 do despacho anterior no prazo de 5 dias. 2. Homologo os honorários periciais em R$ 6.072,00,eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado e em consonância com o enunciado 362 da súmula do TJRJ ("Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." ). 3. Ao Cartório para certificar o cumprimento da parte final da decisão saneadora de id 198883711 pelo banco réu. 4. Diante da gratuidade de justiça parcial deferida em id 108039267, venha pela autora o recolhimento de 60% do valor dos honorários periciais em 5 dias, sob pena de perda da prova. 5. Após, devidamente certificado, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos, ficando desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor FLAVIA CHRISTINA COELHO TORRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CELIA FERRAZ ROBERTO DA SILVEIRA
OAB: 148582/RJ
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO
OAB: 28180/PR
RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR
OAB: 390779/SP
HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO
OAB: 164385/RJ
MARIANE LOUSA DA SILVA
OAB: 257835/RJ
VIVIANE DOS REIS FERREIRA
OAB: 464767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0811459-19.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CHRISTINA COELHO TORRES RÉU: BANCO PAN S.A 1. Cumpra a parte autora item 1 do despacho anterior no prazo de 5 dias. 2. Homologo os honorários periciais em R$ 6.072,00,eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado e em consonância com o enunciado 362 da súmula do TJRJ ("Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." ). 3. Ao Cartório para certificar o cumprimento da parte final da decisão saneadora de id 198883711 pelo banco réu. 4. Diante da gratuidade de justiça parcial deferida em id 108039267, venha pela autora o recolhimento de 60% do valor dos honorários periciais em 5 dias, sob pena de perda da prova. 5. Após, devidamente certificado, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos, ficando desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular