Detalhe do processo

0811440-41.2022.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0811440-41.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA GOMES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SUBSECAO N IGUACU Considerando a decisão de rejeição da suspeição arguida pela parte ré (IE 294577516) e o laudo pericial efetivamente realizado e entregue, conforme IE 288118054, faz jus a perita aos honorários por seu trabalho executado. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da expert, observando-se as cautelas devidas. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA GOMES DOS SANTOS

Réu ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SUBSECAO N IGUACU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA

OAB: 140725/RJ

YASMINE BARBOSA ALVES

OAB: 186009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0811440-41.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA GOMES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SUBSECAO N IGUACU Considerando a decisão de rejeição da suspeição arguida pela parte ré (IE 294577516) e o laudo pericial efetivamente realizado e entregue, conforme IE 288118054, faz jus a perita aos honorários por seu trabalho executado. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da expert, observando-se as cautelas devidas. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular