0811440-41.2022.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0811440-41.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA GOMES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SUBSECAO N IGUACU Considerando a decisão de rejeição da suspeição arguida pela parte ré (IE 294577516) e o laudo pericial efetivamente realizado e entregue, conforme IE 288118054, faz jus a perita aos honorários por seu trabalho executado. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da expert, observando-se as cautelas devidas. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA GOMES DOS SANTOS
Réu ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SUBSECAO N IGUACU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA
OAB: 140725/RJ
YASMINE BARBOSA ALVES
OAB: 186009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0811440-41.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA GOMES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SUBSECAO N IGUACU Considerando a decisão de rejeição da suspeição arguida pela parte ré (IE 294577516) e o laudo pericial efetivamente realizado e entregue, conforme IE 288118054, faz jus a perita aos honorários por seu trabalho executado. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da expert, observando-se as cautelas devidas. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular