Detalhe do processo

0811416-79.2023.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0811416-79.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDALA SUELY MARCELINO SILVA MENDONCA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 837 ) RÉU: DANIEL BELLO JÚNIOR Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. Às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, (sec)1º, do CPC). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. PAULO MAURICIO SIMAO FILHO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL BELLO JÚNIOR

Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Autor DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 837 )

Autor WANDALA SUELY MARCELINO SILVA MENDONCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SOUZA DE CARVALHO

OAB: 141650/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0811416-79.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDALA SUELY MARCELINO SILVA MENDONCA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 837 ) RÉU: DANIEL BELLO JÚNIOR Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. Às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, (sec)1º, do CPC). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. PAULO MAURICIO SIMAO FILHO Juiz Substituto