Detalhe do processo

0811337-50.2025.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0811337-50.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA DA CRUZ RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do informado pelas partes, deixo de determinar o cumprimento da tutela de urgência determinado no v. Acórdão de IE 279565674. À parte autora, em réplica. Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 15 dias. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS

Autor VALERIA CRISTINA DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DAS NEVES ROCHA

OAB: 219860/RJ

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA

OAB: 72118/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0811337-50.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA DA CRUZ RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do informado pelas partes, deixo de determinar o cumprimento da tutela de urgência determinado no v. Acórdão de IE 279565674. À parte autora, em réplica. Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 15 dias. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular