0811337-50.2025.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0811337-50.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA DA CRUZ RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do informado pelas partes, deixo de determinar o cumprimento da tutela de urgência determinado no v. Acórdão de IE 279565674. À parte autora, em réplica. Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 15 dias. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
Autor VALERIA CRISTINA DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO DAS NEVES ROCHA
OAB: 219860/RJ
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA
OAB: 72118/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0811337-50.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA DA CRUZ RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do informado pelas partes, deixo de determinar o cumprimento da tutela de urgência determinado no v. Acórdão de IE 279565674. À parte autora, em réplica. Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 15 dias. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular