Detalhe do processo

0811226-30.2022.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0811226-30.2022.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. M. H., CRISTIANE DE SAO PAULO MONTEIRO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Para a realização dos trabalhos periciais, nomeio como perito judicial aDra. PALOMA MENDES ZIDAN, CRP-RJ 37951, e-mail: palomazidan@yahoo.com.br. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 46, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos,secontratados, deverão oferecerseus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação dolaudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-seo(a)perito(a) para dizerseaceita exercer o múnus e,emcaso positivo, estimarseus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC),observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Emseguida, intimem-seas partes para manifestação acerca da proposta e, havendoconcordância,voltemconclusos para homologação. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor CRISTIANE DE SAO PAULO MONTEIRO

Autor E. M. H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANDRE HONDA FLORES

OAB: 6171/MS

ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO

OAB: 157286/RJ

DAVID AZULAY

OAB: 176637/RJ

ANDREA DA SILVA BRAGA

OAB: 162464/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0811226-30.2022.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. M. H., CRISTIANE DE SAO PAULO MONTEIRO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Para a realização dos trabalhos periciais, nomeio como perito judicial aDra. PALOMA MENDES ZIDAN, CRP-RJ 37951, e-mail: palomazidan@yahoo.com.br. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 46, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos,secontratados, deverão oferecerseus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação dolaudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-seo(a)perito(a) para dizerseaceita exercer o múnus e,emcaso positivo, estimarseus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC),observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Emseguida, intimem-seas partes para manifestação acerca da proposta e, havendoconcordância,voltemconclusos para homologação. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto