Detalhe do processo

0811159-21.1988.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
Consórcio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0811159-21.1988.8.26.0100 (583.00.1988.811159) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Renato Primo Iorio - Carmoto Administradora de Bens S/C Ltda. - Vistos. 1. Fls. 1944/1948: Com a concordância do exequente e ausente impugnação por parte do executado, homologo o laudo pericial de fls. 1895/1914, que estimou o valor do débito, assim compreendidos os valores das custas processuais, honorários de sucumbência e multa cominatória, em R$ 137.638,53, na data de 11/12/2025. 2. Sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. 3. O pedido de desconsideração de personalidade jurídica deve ser feito em incidente próprio, a ser instaurado pelo exequente. 4. Fls. 1951: Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade do exequente. Tarjem-se os autos eletrônicos de acordo. - ADV: ANESIO PEREIRA (OAB 40189/SP), CLEUSA LOUZADA RAMOS (OAB 191966/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARMOTO ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA.

Autor RENATO PRIMO IORIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GALENO CORREA JUNIOR

OAB: 108539/SP

OTAVIO YUJI ABE DINIZ

OAB: 285454/SP

LUIZ SERGIO MARRANO

OAB: 44160/SP

ANESIO PEREIRA

OAB: 40189/SP

JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ

OAB: 60608/SP

CLEUSA LOUZADA RAMOS

OAB: 191966/SP

VALTER PEREIRA DA CRUZ

OAB: 87805/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0811159-21.1988.8.26.0100 (583.00.1988.811159) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Renato Primo Iorio - Carmoto Administradora de Bens S/C Ltda. - Vistos. 1. Fls. 1944/1948: Com a concordância do exequente e ausente impugnação por parte do executado, homologo o laudo pericial de fls. 1895/1914, que estimou o valor do débito, assim compreendidos os valores das custas processuais, honorários de sucumbência e multa cominatória, em R$ 137.638,53, na data de 11/12/2025. 2. Sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. 3. O pedido de desconsideração de personalidade jurídica deve ser feito em incidente próprio, a ser instaurado pelo exequente. 4. Fls. 1951: Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade do exequente. Tarjem-se os autos eletrônicos de acordo. - ADV: ANESIO PEREIRA (OAB 40189/SP), CLEUSA LOUZADA RAMOS (OAB 191966/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP)