0811159-21.1988.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
- Classe
- Consórcio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0811159-21.1988.8.26.0100 (583.00.1988.811159) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Renato Primo Iorio - Carmoto Administradora de Bens S/C Ltda. - Vistos. 1. Fls. 1944/1948: Com a concordância do exequente e ausente impugnação por parte do executado, homologo o laudo pericial de fls. 1895/1914, que estimou o valor do débito, assim compreendidos os valores das custas processuais, honorários de sucumbência e multa cominatória, em R$ 137.638,53, na data de 11/12/2025. 2. Sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. 3. O pedido de desconsideração de personalidade jurídica deve ser feito em incidente próprio, a ser instaurado pelo exequente. 4. Fls. 1951: Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade do exequente. Tarjem-se os autos eletrônicos de acordo. - ADV: ANESIO PEREIRA (OAB 40189/SP), CLEUSA LOUZADA RAMOS (OAB 191966/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARMOTO ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA.
Autor RENATO PRIMO IORIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GALENO CORREA JUNIOR
OAB: 108539/SP
OTAVIO YUJI ABE DINIZ
OAB: 285454/SP
LUIZ SERGIO MARRANO
OAB: 44160/SP
ANESIO PEREIRA
OAB: 40189/SP
JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ
OAB: 60608/SP
CLEUSA LOUZADA RAMOS
OAB: 191966/SP
VALTER PEREIRA DA CRUZ
OAB: 87805/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0811159-21.1988.8.26.0100 (583.00.1988.811159) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Renato Primo Iorio - Carmoto Administradora de Bens S/C Ltda. - Vistos. 1. Fls. 1944/1948: Com a concordância do exequente e ausente impugnação por parte do executado, homologo o laudo pericial de fls. 1895/1914, que estimou o valor do débito, assim compreendidos os valores das custas processuais, honorários de sucumbência e multa cominatória, em R$ 137.638,53, na data de 11/12/2025. 2. Sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. 3. O pedido de desconsideração de personalidade jurídica deve ser feito em incidente próprio, a ser instaurado pelo exequente. 4. Fls. 1951: Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade do exequente. Tarjem-se os autos eletrônicos de acordo. - ADV: ANESIO PEREIRA (OAB 40189/SP), CLEUSA LOUZADA RAMOS (OAB 191966/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP)