Detalhe do processo

0810922-92.2024.8.19.0011

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0810922-92.2024.8.19.0011 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Considerando já realizado o estudo social, detemrino: 1. Designo o dia20/10/2026às 15h40minparaa realização da perícia porvideoconferência.Nomeio o Perito psiquiátrico forense,Dr. ANTONIO PEDRO BOCAYUVA CUNHA (CRM 52.34101-2), para atuar como perito médico nos presentes autos, devendo proceder ao exame do(a)curatelando(a).Seguem os quesitos que deverão ser respondidos: a) O(a) requerido(a) é acometido(a) por enfermidade de ordem física e/ou mental? Em caso positivo, especificar o diagnóstico e indicar o respectivo CID. b) A enfermidade possui caráter transitório ou permanente? Sendo transitória, é possível estimar seu período de duração? c) O(a) requerido(a) possui capacidade de compreender os atos da vida civil e de exprimir sua vontade de forma clara, livre e consciente? d) A enfermidade diagnosticada o(a) incapacita para a prática de atos de natureza negocial e patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), bem como praticar atos que extrapolem a mera administração? e) Há outra causa que justifique a necessidade de curatela, como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química ou condição semelhante? f) Desde quando se manifesta eventual incapacidade de discernimento ou de manifestação válida de vontade? g) Quais atos da vida civil o(a) avaliado(a) não consegue praticar autonomamente, exigindo o auxílio ou representação de terceiro? Descrevê-los de forma circunstanciada. h) O(a) requerido(a) apresenta capacidade para a prática de atos da vida cotidiana, tais como administração de pequenaquantia em dinheiro, realização de compras simples, uso de transporte, comparecimento a consultas médicas e manejo de medicação? i) Há preservação parcial da capacidade civil? Em caso positivo, delimitar objetivamente quais atos podem ser praticados sem assistência e quais demandam apoio. j) O(a) avaliado(a) possui condições de gerir benefícios previdenciários, rendimentos ou proventos próprios? k) A eventual incapacidade é total ou parcial? Caso parcial, indicar o grau de comprometimento funcional. l) O quadro clínico compromete a capacidade de compreender contratos, assumir obrigações ou consentir validamente em atos jurídicos complexos? m) O(a) requerido(a) encontra-se em condições de manifestar consentimento válido para tratamento médico? n) Há risco de prejuízo patrimonial relevante ou de exposição a abusos financeiros em razão da condição clínica? o) O quadro clínico interfere na capacidade de autocuidado e na gestão de sua própria vida, inclusive quanto à moradia, higiene, alimentação e segurança pessoal? p) Há possibilidade de tratamento ou intervenção terapêutica capaz de restaurar ou melhorar a capacidade civil? Em caso positivo, em que medida e em qual horizonte temporal estimado? Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão da diligência, para o depósito do laudo pericial, salvo se existir necessidade de novo acompanhamento ou de outros exames, a critério do perito nomeado. 2. Certifique-se que houve a citação e intimação do(a) interditando nos termos do artigo 751 do CPC/15. Caso ainda não, expeça-se mandado que deverá ser certificado pelo Sr. OJA se o interditando efetivamente reside com a requerente, bem como as condições de habitabilidade do contexto familiar. Intime-se a requerente, via OJA, inclusive para a parte indicar número de telefone atualizado a fim de viabilizar a perícia. 3.Nomeio, desde já, a DefensoriaPública parao exercício da Curadoria Especial em favor doCuratelando(a). 4.Depositado o laudo pericial, dê-se vista às partes em 15 dias e, após, ao Ministério Público para parecer final. DUQUE DE CAXIAS, 11 de setembro de 2026. RODRIGO JOSE MEANO BRITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIAS EDUARDO BENZI GEORGES

OAB: 123832/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0810922-92.2024.8.19.0011 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Considerando já realizado o estudo social, detemrino: 1. Designo o dia20/10/2026às 15h40minparaa realização da perícia porvideoconferência.Nomeio o Perito psiquiátrico forense,Dr. ANTONIO PEDRO BOCAYUVA CUNHA (CRM 52.34101-2), para atuar como perito médico nos presentes autos, devendo proceder ao exame do(a)curatelando(a).Seguem os quesitos que deverão ser respondidos: a) O(a) requerido(a) é acometido(a) por enfermidade de ordem física e/ou mental? Em caso positivo, especificar o diagnóstico e indicar o respectivo CID. b) A enfermidade possui caráter transitório ou permanente? Sendo transitória, é possível estimar seu período de duração? c) O(a) requerido(a) possui capacidade de compreender os atos da vida civil e de exprimir sua vontade de forma clara, livre e consciente? d) A enfermidade diagnosticada o(a) incapacita para a prática de atos de natureza negocial e patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), bem como praticar atos que extrapolem a mera administração? e) Há outra causa que justifique a necessidade de curatela, como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química ou condição semelhante? f) Desde quando se manifesta eventual incapacidade de discernimento ou de manifestação válida de vontade? g) Quais atos da vida civil o(a) avaliado(a) não consegue praticar autonomamente, exigindo o auxílio ou representação de terceiro? Descrevê-los de forma circunstanciada. h) O(a) requerido(a) apresenta capacidade para a prática de atos da vida cotidiana, tais como administração de pequenaquantia em dinheiro, realização de compras simples, uso de transporte, comparecimento a consultas médicas e manejo de medicação? i) Há preservação parcial da capacidade civil? Em caso positivo, delimitar objetivamente quais atos podem ser praticados sem assistência e quais demandam apoio. j) O(a) avaliado(a) possui condições de gerir benefícios previdenciários, rendimentos ou proventos próprios? k) A eventual incapacidade é total ou parcial? Caso parcial, indicar o grau de comprometimento funcional. l) O quadro clínico compromete a capacidade de compreender contratos, assumir obrigações ou consentir validamente em atos jurídicos complexos? m) O(a) requerido(a) encontra-se em condições de manifestar consentimento válido para tratamento médico? n) Há risco de prejuízo patrimonial relevante ou de exposição a abusos financeiros em razão da condição clínica? o) O quadro clínico interfere na capacidade de autocuidado e na gestão de sua própria vida, inclusive quanto à moradia, higiene, alimentação e segurança pessoal? p) Há possibilidade de tratamento ou intervenção terapêutica capaz de restaurar ou melhorar a capacidade civil? Em caso positivo, em que medida e em qual horizonte temporal estimado? Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão da diligência, para o depósito do laudo pericial, salvo se existir necessidade de novo acompanhamento ou de outros exames, a critério do perito nomeado. 2. Certifique-se que houve a citação e intimação do(a) interditando nos termos do artigo 751 do CPC/15. Caso ainda não, expeça-se mandado que deverá ser certificado pelo Sr. OJA se o interditando efetivamente reside com a requerente, bem como as condições de habitabilidade do contexto familiar. Intime-se a requerente, via OJA, inclusive para a parte indicar número de telefone atualizado a fim de viabilizar a perícia. 3.Nomeio, desde já, a DefensoriaPública parao exercício da Curadoria Especial em favor doCuratelando(a). 4.Depositado o laudo pericial, dê-se vista às partes em 15 dias e, após, ao Ministério Público para parecer final. DUQUE DE CAXIAS, 11 de setembro de 2026. RODRIGO JOSE MEANO BRITO Juiz Titular