Detalhe do processo

0810915-25.2024.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo:0810915-25.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIMAR DA SILVA AZEREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 270180880: A parte autora pugnou pela prova pericial contábil,o que defiro. Nomeio como perito do Juízo, André Moreira Guimarães - Perito Contábil - CRC RJ-108534/O-7 Tel.: 21 99267-2320 (cel.) - E-mail: perito_contabil_andre@hotmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários. Os honoráriosserão suportados pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC, ressaltando a gratuidade de justiça deferida, podendo o senhor perito se prevalecer dasprerrogativas do parágrafo 3º, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custo ao setor especializado de perícias do TJ/RJ, sem prejuízo da cobrança, ao final, da parte sucumbente. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do CPC). Com a manifestação do perito, sem nova conclusão, digam as partes. Havendo impugnação, intime-se o perito para ciência e manifestação. Por fim, voltem conclusos para decisão/homologação quanto aos honorários periciais e determinação do início dos trabalhos. Intimem-se todos. NILÓPOLIS, 8 de abril de 2026. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ARIMAR DA SILVA AZEREDO

Réu BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

RAPHAEL VITOR ARAGAO DE OLIVEIRA

OAB: 176629/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo:0810915-25.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIMAR DA SILVA AZEREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 270180880: A parte autora pugnou pela prova pericial contábil,o que defiro. Nomeio como perito do Juízo, André Moreira Guimarães - Perito Contábil - CRC RJ-108534/O-7 Tel.: 21 99267-2320 (cel.) - E-mail: perito_contabil_andre@hotmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários. Os honoráriosserão suportados pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC, ressaltando a gratuidade de justiça deferida, podendo o senhor perito se prevalecer dasprerrogativas do parágrafo 3º, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custo ao setor especializado de perícias do TJ/RJ, sem prejuízo da cobrança, ao final, da parte sucumbente. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do CPC). Com a manifestação do perito, sem nova conclusão, digam as partes. Havendo impugnação, intime-se o perito para ciência e manifestação. Por fim, voltem conclusos para decisão/homologação quanto aos honorários periciais e determinação do início dos trabalhos. Intimem-se todos. NILÓPOLIS, 8 de abril de 2026. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular