Detalhe do processo

0810904-46.2025.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810904-46.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA PINTO DE MAGALHAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Sem preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas,. Declaro, assim, saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a regularidade das faturas vencidas a partir de maio/2025, bem como a extensão dos danos indenizáveis. Determino, de ofício, a produção de prova pericial. Fixo os honorários em 4 salários mínimos, nos termos da Súmula nº 360, do TJRJ, que serão pagos, ao final, pelo sucumbente. Nomeio como perito JEAN VICTOR FARIAS, CPF: 154.147.227-24, cel: (21) 97688-7701, email: jeanvictor.farias@gmail.com. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Venham os quesitos. Faculto a nomeação de assistente técnico. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOAQUINA PINTO DE MAGALHAES

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO CALHEIROS DE MOURA

OAB: 158745/RJ

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810904-46.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA PINTO DE MAGALHAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Sem preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas,. Declaro, assim, saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a regularidade das faturas vencidas a partir de maio/2025, bem como a extensão dos danos indenizáveis. Determino, de ofício, a produção de prova pericial. Fixo os honorários em 4 salários mínimos, nos termos da Súmula nº 360, do TJRJ, que serão pagos, ao final, pelo sucumbente. Nomeio como perito JEAN VICTOR FARIAS, CPF: 154.147.227-24, cel: (21) 97688-7701, email: jeanvictor.farias@gmail.com. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Venham os quesitos. Faculto a nomeação de assistente técnico. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular