0810904-46.2025.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810904-46.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA PINTO DE MAGALHAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Sem preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas,. Declaro, assim, saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a regularidade das faturas vencidas a partir de maio/2025, bem como a extensão dos danos indenizáveis. Determino, de ofício, a produção de prova pericial. Fixo os honorários em 4 salários mínimos, nos termos da Súmula nº 360, do TJRJ, que serão pagos, ao final, pelo sucumbente. Nomeio como perito JEAN VICTOR FARIAS, CPF: 154.147.227-24, cel: (21) 97688-7701, email: jeanvictor.farias@gmail.com. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Venham os quesitos. Faculto a nomeação de assistente técnico. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOAQUINA PINTO DE MAGALHAES
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO CALHEIROS DE MOURA
OAB: 158745/RJ
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810904-46.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA PINTO DE MAGALHAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Sem preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas,. Declaro, assim, saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a regularidade das faturas vencidas a partir de maio/2025, bem como a extensão dos danos indenizáveis. Determino, de ofício, a produção de prova pericial. Fixo os honorários em 4 salários mínimos, nos termos da Súmula nº 360, do TJRJ, que serão pagos, ao final, pelo sucumbente. Nomeio como perito JEAN VICTOR FARIAS, CPF: 154.147.227-24, cel: (21) 97688-7701, email: jeanvictor.farias@gmail.com. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Venham os quesitos. Faculto a nomeação de assistente técnico. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular